Estatudo da Mancha Alvi-Verde

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Estatuto da Torcida

GREMIO RECREATIVO E CULTURAL TORCIDA MANCHA ALVIVERDE

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I

Da Denominação, Sede e Finalidade.

Art. 1º

O Grêmio Recreativo e Cultural Torcida Mancha Alviverde, doravante neste ato simplesmente denominado Grêmio Mancha Alviverde, fundado em 11 de Novembro de 1997, com sede na Rua Turiassu 1777 na Capital do Estado de São Paulo, é uma entidade recreativa, desportiva e cultural, organizada nos termos das Leis civis do país, com número ilimitado de sócios.

Art. 2º

O Grêmio Mancha Alviverde tem por fim:

a) Criar e proporcionar aos seus associados, o mais amplo convívio cívico, cultural, desportivo e social;

b) Implantar, sempre que possível, atividades, assistenciais, culturais, desportivas e de lazer, voltadas não somente a seus associados, mas também à população carente e à sociedade em geral, disponibilizando a sua Sede Social para tais eventos;

c) Colaborar juntamente com seus associados, sempre que possível, com Órgãos e Instituições de ajuda comunitária, bem como ficar atento e prestar a ajuda que estiver a seu alcance em eventuais situações de emergência da Cidade de São Paulo;

d) Agrupar, unir e organizar simpatizantes da Sociedade Esportiva Palmeiras, para as finalidades descritas neste artigo, bem como para o incentivo a este Clube em praças esportivas diversas.

CAPÍTULO II

Dos Poderes

Art. 3º

São poderes do Grêmio Mancha Alviverde:

1- A Assembléia Geral (AG);
2- O Conselho Fiscal (CF);
3- A Presidência da Diretoria (P);
4- A Diretoria Administrativa (DA)


Art. 4º

A AG tem por fim:

a) Eleger, quadrienalmente, com obediência ao princípio da maioria de votos, a metade do CF e 02 (dois) suplentes;

b) Deliberar sobre a extinção ou fusão do Grêmio Mancha Alviverde;

c) Quando especialmente convocada, decidir soberanamente, sobre qualquer assunto que haja ensejado a convocação.

Art. 5º

Compor-se-á a AG de todos os sócios do Grêmio Mancha Alviverde, maiores de 16 (dezesseis) anos no gozo dos direitos sociais e que contiverem, no mínimo, 01 (um) ano como associado.

Art. 6º

A AG reunir-se-á:

a) Ordinariamente, quadrienalmente na segunda quinzena do mês de Novembro, convocada pelo presidente da diretoria ou pelo presidente do Conselho Fiscal, para eleição dos membros do CF a que se refere à alínea “a” do artigo 4.

b) Extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigiram, mediante convocação do Presidente da Diretoria, ou do Conselho Fiscal, ou de pelo menos 100 (cem) sócios quites com os cofres da Associação.

Parágrafo Único – A Assembléia Geral será presidida por um associado, em condições de votar, indicado pelo Presidente da Diretoria.

Art. 7º

A Assembléia Geral independe do número de associados presentes para se instalar.

Art. 8º

Ao Presidente da Assembléia Geral cabe também encerrar os trabalhos e organizar a apuração.

Art. 9º

A Assembléia Geral reúne-se na sede social do Grêmio Mancha Alviverde e não poderá prosseguir depois de 8 (oito) horas da respectiva instalação.

CAPÍTULO III

Do Conselho Fiscal.

Art. 10º

O Conselho Fiscal é composto de 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco) vitalícios escolhidos na reunião de fundação e 05 (cinco) eleitos em Assembléia Geral, conforme alínea “a” do Artigo 4, além de 02 (dois) suplentes, competindo-lhe:

I) Escolher dentro de 10 (dez) dias da posse dos membros eleitos em Assembléia Geral seu Presidente e respectivo Vice-Presidente;

II) Exercer controle fiscal sobre todos os atos que interessem à vida da Associação;

III) Dar parecer sobre as contas anuais da Diretoria, bem como sobre a proposta de orçamento;

IV) Depor o Presidente da Diretoria em caso de comprovada desobediência a este Estatuto que venha a prejudicar a administração do Grêmio Mancha Alviverde;

V) Depor os seus membros vitalícios e escolher seus substitutos, se caracterizada ausência freqüente destes e desinteresse às reuniões do Conselho, ou outra eventual falta de natureza grave que vierem a cometer em prejuízo da Associação;

VI) Outras atribuições, se especialmente indicada em outros artigos deste Estatuto.

Art.11º

O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, além da reunião prevista na alínea I do Artigo 10, na primeira quinzena do mês de Dezembro de cada ano, mediante convocação de seu Presidente, dada a publicidade com aviso afixado na sede social com antecedência não inferior a 15 (quinze) dias.

Parágrafo Único – Não havendo número legal, 50% mais 1 (um), na primeira convocação, far-se-á a segunda dentro de sessenta minutos, sendo esta com qualquer número.

Art. 12º

Bienalmente, na reunião ordinária, o Conselho Fiscal elegerá o Presidente da Diretoria e seu respectivo Vice-Presidente.

Art 13º

O Conselho Fiscal se reunirá extraordinariamente por convocação de seu Presidente, ou do Presidente da Diretoria ou por solicitação dos sócios através de ofício assinado por pelo menos 100 (cem) associados quites com os cofres da Associação.

CAPÍTULO IV

Da Presidência da Diretoria

Art. 14º

Cabe ao Presidente da Diretoria do Grêmio Mancha Alviverde:

1) Presidir as reuniões da Diretoria, com voto de desempate;

2) Assinar atos decorrentes de deliberações da Diretoria;

3) Firmar compromissos aprovados pela Assembléia Geral e pelo Conselho Fiscal;

4) Nomear os diretores, designar suas funções e criar órgãos auxiliares, necessários à administração;

5) Admitir e demitir funcionários;

6) Assinar juntamente com o Tesoureiro ou seu substituto os cheques bancários, títulos e dívidas necessárias à administração e que não onerem diretamente bens imóveis do patrimônio social;

7) Representar a associação em juízo e fora dele;

8) Cumprir e fazer cumprir este estatuto.

Art. 15º

A Presidência da Diretoria do Grêmio Mancha Alviverde será exercida por um brasileiro, maior de 18 anos, que tenha registro como sócio contribuinte e esteja quite com os “cofres” da Associação.

Parágrafo Primeiro – O Presidente da Diretoria será eleito pelo Conselho Fiscal e exercerá mandato por 02 anos, não sendo permitida mais de 01 (uma) reeleição.

Parágrafo Segundo – Juntamente com o Presidente da Diretoria será eleito o Vice-Presidente que deverá reunir as condições exigidas para o primeiro e que a este deverá substituir em caso de faltas ou impedimentos.

Parágrafo Terceiro – Se ocorrer à vaga da Presidência ou Vice-Presidência da Diretoria, os cargos hão de ser preenchidos por eleição.

CAPÍTULO V

Da Diretoria Administrativa

Art. 16º

A Diretoria, órgão de administração do Grêmio Mancha Alviverde, é constituída de:

1) Um Presidente;
2) Um Vice-Presidente;
3) Um Tesoureiro;
4) Um Diretor Geral.


Parágrafo Único – caberá ao Presidente da Diretoria nomear os membros previstos nas alíneas “3” e “4” deste Artigo, bem como designar suas funções na administração, conforme alínea “4” do Artigo 14.

Art. 17º

A Diretoria, por convocação de seu Presidente, se reunirá na sede do Grêmio Mancha Alviverde ou em lugar por este determinado e tem por competência a execução das normas e diretrizes fixadas por este Estatuto, pela Assembléia Geral e pelo Conselho Fiscal, cabendo-lhe ainda a fixação dos valores das contribuições dos sócios contribuintes.

Parágrafo Único – Poderão os membros da Diretoria indicar ao Presidente desta, a nomeação de Diretores Adjuntos para colaborar com o melhor desempenho de suas funções.

CAPÍTULO VI

Dos Sócios

Art. 18º

O quadro social do Grêmio Mancha Alviverde compõe-se de sócios de ambos os sexos, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade, constantes de 03 (três) categorias:

1- Fundadores – São aqueles relacionados na ata de fundação do Grêmio Mancha Alviverde, sendo reconhecidos seus direitos de freqüentar a sede social e participar das atividades da Associação, bem como terem seus nomes inscritos em quadro de honra e em lugar de acesso público na sede social;

2- Beneméritos – São os que, mediante iniciativa da Diretoria ou por proposta escrita e fundamentada de pelo menos 08 (oito) Conselheiros, se tiverem distinguido na prestação de relevantes serviços ao Grêmio Mancha Alviverde;

3- Contribuintes – São aqueles que adquirirem a qualidade de efetivos nos termos deste Estatuto, sendo admitido a integrar o quadro social mediante simples manifestação de vontade e que contribuam, periodicamente, com importância em dinheiro fixada pela Diretoria.

Art. 19º

É Direito dos sócios do Grêmio Mancha Alviverde, das 03 (três) categorias, freqüentar a sede social, participar de reuniões sociais, desportivas, recreativas, e culturais, exercer cargo ou função na administração e recorrer de atos e decisões.

Parágrafo Único – Nas Assembléias Gerais somente poderão participar os sócios mencionados no Artigo 5 deste Estatuto como votantes, e ser votado somente após 01 (um) ano da data de aquisição do direito de votar.

Art. 20º

São deveres dos sócios do Grêmio Mancha Alviverde a obediência às Leis, às decisões dos poderes da Associação, a este Estatuto e a poderes e órgãos de hierarquia superior, bem como atender com pontualidade ao pagamento das contribuições, zelar pela conservação da sede e materiais existentes na Associação e respeitar consócios e autoridades dos poderes e órgãos administrativos, indenizando os danos causados por imperícia, imprudência ou negligência.

Parágrafo Primeiro – Os associados respondem pelas obrigações sociais.

Parágrafo segundo – Os associados, pelas faltas disciplinares que vierem a cometer, serão passíveis das punições mencionadas a seguir, que serão aplicadas a critério da Diretoria de acordo com a gravidade da falta cometida e sem que necessariamente sejam aplicadas nesta ordem:

a) Advertência verbal;
b) Advertência escrita;
c) Suspensão;
d) Eliminação.


Art. 21º

Aos sócios apenas correm as obrigações pecuniárias próprias e decorrentes da admissão dos mesmos, não se lhes estendendo solidariedade às obrigações assumidas pelo Grêmio Mancha Alviverde.

Parágrafo Primeiro – Em conseqüência do disposto neste Artigo é o Grêmio Mancha Alviverde, personalidade distinta da de seus sócios, sem prejuízo da responsabilidade funcional destes, em virtude de atribuições assumidas no exercício de cargo ou função em órgão ou poder de administração social.

Parágrafo Segundo – A associação não se responsabiliza civil ou criminalmente por atitudes isoladas e pessoais de seus associados.

CAPÍTULO VII

Do Patrimônio

Art. 22º

O Patrimônio do Grêmio Mancha Alviverde constitui-se de doações, legados, auxílios, subvenções, bens móveis e imóveis adquiridos ou cedidos ou que venham a ser adquiridos ou cedidos, contribuições e outras aquisições proporcionadas por quaisquer pessoas e recebidas, salvo provisão estatutária ou autorização da Assembléia Geral, sempre sem encargos; eventuais rendas de campanhas financeiras, festivais, concursos ou sorteios autorizados pelos poderes competentes; das contribuições dos sócios contribuintes; das renda ou porcentagens que lhe couber pela participação em festividades, jogos desportivos e competições de qualquer natureza; do produto da venda de qualquer bem considerado dispensável a critério da Diretoria e aprovado em Assembléia Geral; além de rendas que de algum modo autorizadas, venham a produzir qualquer bem para a Associação.

Parágrafo Único – As campanhas financeiras, festivais, concursos e sorteios a que se refere este Artigo, poderão ser promovidos diretamente pela Associação, bem como por associados, individualmente ou em grupo, desde que autorizados pela Diretoria, sob responsabilidade desta.

Art. 23º

A renda do Grêmio Mancha Alviverde somente poderá ser aplicada em investimentos depois de cobertas todas as despesas de custeio.

Art. 24º

Os bens patrimoniais do Grêmio Mancha Alviverde somente poderão ser alienados ou de qualquer modo onerados, mediante autorização da Assembléia Geral.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Gerais

Art. 25º

A eleição que se refere à alínea “a” Artigo 4, deverá ser nominal, todavia o candidato deverá se inscrever em uma chapa com no mínimo 01 (um) e no máximo 19 (dezenove) candidatos, até 72 (setenta e duas) horas antes do pleito.

Parágrafo Primeiro – Serão considerados eleitos como Conselheiros Efetivos os 05 (cinco) candidatos mais votados e como suplentes os que obtiverem a 6ª. e a 7ª. colocações, sendo que, a posse dos mesmos se dará imediatamente após a proclamação dos resultados da eleição.

Parágrafo Segundo – Em caso de empate no que se refere o parágrafo primeiro deste Artigo, o desempate far-se-á por antiguidade de matrícula no quadro de associados do Grêmio Mancha Alviverde, ficando aquele com a matrícula mais antiga com a vaga.

Art. 26º

A eleição a que se refere o Artigo 12 (doze) deverá ser por chapa, inscrevendo-se para tanto, chapas onde constem o nome dos candidatos a Presidência e Vice-Presidência da Diretoria, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas ao início do pleito.

Parágrafo Primeiro – Será considerada vencedora a Chapa que obter maior número de votos.

Parágrafo Segundo – Em caso de empate, será considerada vencedora a Chapa cujo candidato a Presidente tenha matrícula mais antiga no quadro de associados do Grêmio Mancha Alviverde.

Parágrafo Terceiro – A posse dos eleitos será imediatamente após a proclamação dos resultados da eleição, sem prejuízos de eventuais solenidades posteriores.

Art. 27º

Após a aprovação deste Estatuto, o Presidente da reunião de fundação do Grêmio Mancha Alviverde, convocará Assembléia Geral para eleição dos restantes 50% do Conselho Fiscal e seus suplentes que serão não vitalícios com mandato de 04 (quatro) anos, em indicará o Presidente desta Assembléia.

Art. 28º

A omissão deste estatuto será suprida pela Diretoria, sem prejuízo de posterior manifestação da Assembléia Geral ou do Conselho Fiscal. Art. 29º

Este Estatuto poderá ser reformado total ou parcialmente em reunião do Conselho Fiscal, especialmente convocada para este fim.

Art. 30º

A dissolução do grêmio Mancha Alviverde somente se dará mediante exposição de motivos e convocação pelo Conselho Fiscal de Assembléia Geral em que votem pelo menos 2/3 dos associados quites com os “cofres” da Associação.

Art. 31º

Em caso de dissolução do Grêmio Mancha Alviverde, na forma do Artigo anterior, deverá o Conselho Fiscal se reunir com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos bens da Associação.

Art. 32º

Este Estatuto entrará em vigor no ato de sua aprovação ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 33º

Subscrevem o presente, o Presidente da Reunião de Fundação, e depois de escolhidos, o Presidente do Conselho Fiscal, além do Presidente da Diretoria.

São Paulo, 11 de Novembro de 1997.

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